Deliberação CBH-PP/001/99 Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos Recursos do FEHIDRO de 1999 destinados a área do CBH-PP.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a disponibilidade de R$ 736.003,30 (setecentos e trinta e seis mil, três reais e trinta centavos) de 1999, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à área de atuação do CBH-PP;
Considerando que cabe à este CBH-PP, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as prioridades de aplicação;
Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o quadriênio 96/99, depende de detalhamento no decorrer de 1999, no sentido de definir ações, custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;
Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP, para alocação de recursos do FEHIDRO, destinados à URGHI-22, referente ao exercício de 1999, onde foram definidos os procedimentos administrativos para acolhimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades;
Considerando o trabalho desenvolvido pela Secretaria Executiva no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados às UGRHI - Pontal do Paranapanema, referentes ao exercício de 99, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I. atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II. haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema;
III. dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
IV. beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;
Artigo 2º - Cada entidade poderá apresentar somente um pleito no valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO.
Párágrafo único - O valor referido no “caput”, poderá ser excedido em duas situações: a) para realização do Plano de Bacia e b) nos Projetos de Educação Ambiental de Âmbito Regional com abrangência sobre toda a área de atuação do CBH-PP.
Artigo 3º - Fica aprovado a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”, Anexo I, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;
Artigo 4º - Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 3º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação, deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Parágrafo 1º - A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:
a) de 26 à 30/07/99, às 17:30hs para devolução da “Ficha Resumo” à Secretaria Executiva do CBH-PP, que deverá estar acompanhada por:
- Projeto Básico da Obra, de acordo com a Lei nº 8666; ou
- Termo de Referência do Projeto a ser contratado;
- Fotos do local de intervenção;
- CND do INSS, CRS do FGTS e Certidão Negativa dos Tributos Federais (as entidades que deixarem de apresentar os documentos relacionados, dentro do prazo de vigência, no período estipulado, serão automaticamente desabilitadas);
- Licenças Ambientais: emitida ou autorizada;
- Protocolo de Entrega nos Órgãos Ambientais.
b) dia 06/08/99, às 08:30hs para aprovação da pontuação, análise e hierarquização pela CT-PAS e respectiva divulgação;
Artigo 5º - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição do Comitê.
Artigo 6º - Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Ficha Resumo da Obra, Serviços ou Projeto para fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”.
Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 2ª Reunião Ordinária de 1.999 do CBH-PP, em 02/07/99.
José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente do CBH-PP
Plinio Junqueira Júnior
Vice-Presidente do CBH-PP
Hélio Nastari Júnior
Secretário Executivo do CBH-PP
CBH-PP |
FICHA RESUMO DA OBRA OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO |
PROTOCOLO Nº |
INTERESSADO
RAZÃO SOCIAL OU NOME: __________________________________________________________________________________ RUA, AV. ______________________________________________________________ Nº ____________ COMPL. ____________ BAIRRO _______________________________________ MUNICÍPIO: _________________________________________________ TELEFONE: (________) ____________________________ FAX: (________) _____________________________ ENDEREÇO COMPLETO P/ CORRESPONDÊNCIA: ______________________________________________________________ ATIVIDADE PRINCIPAL: _____________________________________________________________________________________ |
CONTATOS-INDICAMOS A PESSOA ABAIXO QUALIFICADA
NOME: ____________________________________________________________________________________________________ RUA, AV. _____________________________________________________ Nº _____________ COMPL. ____________________ BAIRRO: _____________________________________ MUNICÍPIO: __________________________________________________ TELEFONE: (______) __________________ FAX: (______) __________________ ASSINATURA: _________________________ |
EMPREENDIMENTO
NOME DO PROJETO: _______________________________________________________________________________________ OBJETIVO: ________________________________________________________________________________________________ LOCALIZAÇÃO DA OBRA: ___________________________________________________________________________________ BACIA HIDROGRÁFICA: _____________________________________________________________________________________ SITUAÇÃO IMPLANTAÇÃO EXPANSÃO CONCLUSÃO OUTROS: _________________________________________________________________________________________________ PREVISÃO DE INÍCIO _________/_________/___________ E TÉRMINO __________/_________/__________ POSSUI PROJETO BÁSICO CONFORME LEI FEDERAL 8666 (ARTIGO 6º INCISO IV (*)), DE 21/06/93 (NO CASO DE OBRA) SIM NÃO TERMOS DE REFERÊNCIA (NO CASO DE SERVIÇOS OU PROJETO? SIM NÃO POSSUI OUTRO TIPO DE ESTUDO SOBRE O EMPREENDIMENTO? SIM NÃO |
ESPECIFICAR E JUSTIFICAR O EMPREENDIMENTO __________________________________________________________________________________________________________ |
Deliberação CBH-PP/001/99 - ANEXO I
POSSUI DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ABAIXO? (Obrigatório) DEPRN/IBAMA ATESTADO DE REGULARIDADE FLORESTAL (RF) OU REGULARIZAÇÃO SMA/IBAMA RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR LICENÇA AMBIENTAL, PRÉVIA EIA / RIMA CETESB LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DAEE AUTORIZAÇÃO / CONCESSÃO IBAMA POSSUI DISPONIBILIDADE DE ÁREA COM POSSE OU CESSÃO DEFINITIVA? SIM NÃO OUTROS:_______________________________________________________________________ BENEFÍCIOS DECORRENTES: _______________________________________________________________________________ POPULAÇÃO TOTAL DO MUNICÍPIO: _________________________________________________________________________ POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO OU OBRA: ___________________________________________________________ OUTROS: _________________________________________________________________________________________________ |
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
NOME: ___________________________________________________________________________________________________ R.G: __________________________________ CREA: _____________________________________ ART: _________________ ENDEREÇO COMPLETO: ____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________FONE: (_______) ______________________________ EMPRESA: ____________________________________________________ FONE: (_______) ____________________________
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PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS PQRH 96/99
CONHECE O PQRH 96/99? SIM NÃO EMPREENDIMENTO É COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DO PQRH 96/99 E COM O PLANO DE BACIAS 96/99 APROVADO PELO CBH-PP SIM NÃO O EMPREENDIMENTO ENQUADRA-SE EM AÇÃO RELATIVA A QUAL. PROG. DE DURAÇÃO CONTINUADA (PDC’S 1 À 12) ? PDC _________ |
INVESTIMENTO
RECURSO PRETENDIDO DO FEHIDRO R$ __________________ CONTRAPARTIDA R$ _______________ DATA BASE _____/_____/_____ POSSUI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXPRESSA NO EXERCÍCIO (OU EM PLURIANUAL)? SIM - VALOR R$ _______________________________________________ NÃO EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS ? NÃO EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS? SIM - VALOR R$ ___________________________________ INSTITUIÇÃO: __________________________________________ QUAL O VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO ? R$ ____________________________ DATA BASE: ______/_______/________
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HABILITAÇÃO DO TOMADOR (SÓ CASO DE MUNICÍPIOS)
CONHECE A RESOLUÇÃO Nº 11/94 DE 31/01/94 DO SENADO FEDERAL ? SIM NÃO TEM DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS HÁ MAIS DE 30 DIAS ? SIM NÃO SITUAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SIST. FINANCEIRO NACIONAL ADIMPLENTE INADIMPLENTE POSSUI ATESTADO DE ADIMPLENCIA JUNTO A: PIS/PASEP/FINSOCIAL (Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela S.R.F.) SIM NÃO INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) SIM NÃO FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS) SIM NÃO POSSUI CAPACIDADE PARA ATENDER GARANTIAS A EMPRÉSTIMOS ? SIM NÃO
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Deliberação CBH-PP/001/99 - ANEXO I
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO, JULGADOS IMPRESCINDÍVEIS
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DECLARAÇÃO DO INTERESSADO
Declaramos que estamos de acordo com o projeto elaborado, com as informações aqui apresentadas e as constantes dos demais documentos que compõem o projeto.
NOME: ____________________________________________________________ ASSINATURA: _________________________ CARGO: ___________________________________________________________ R.G.: ________________________________ |
A SER PREENCHIDO PELO FEHIDRO E/OU SEUS AGENTES
RECEBIMENTO _______/_______/________ CARIMBO E ASSINATURA: ______________________________________________ |
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Aprovada na 2ª Reunião Ordinária de 1.999 do CBH-PP, em 02/07/99.
José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente do CBH-PP
Plinio Junqueira Júnior
Vice-Presidente do CBH-PP
Hélio Nastari Júnior
Secretário Executivo do CBH-PP