Deliberação CBH-PP/001/99 Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos Recursos do FEHIDRO de 1999 destinados a área do CBH-PP.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando a disponibilidade de R$ 736.003,30 (setecentos e trinta e seis mil, três reais e trinta centavos) de 1999, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à área de atuação do CBH-PP;

 

Considerando que cabe à este CBH-PP, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as prioridades de aplicação;

 

Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o quadriênio 96/99, depende de detalhamento no decorrer de 1999, no sentido de definir ações, custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

 

Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP, para alocação de recursos do FEHIDRO, destinados à URGHI-22, referente ao exercício de 1999, onde foram definidos os procedimentos administrativos para acolhimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades;

 

Considerando o trabalho desenvolvido pela Secretaria Executiva no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados às UGRHI - Pontal do Paranapanema, referentes ao exercício de 99, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.

Delibera:

 

Artigo 1º -   Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

 

                                  I.  atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

 

                                 II.  haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema;

                               III.  dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios  de caráter regional às ações eminentemente locais;

 

                              IV.  beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

 

Artigo 2º -     Cada entidade poderá apresentar somente um pleito no valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO.

 

Párágrafo único -                O valor referido no “caput”, poderá ser excedido em duas situações: a) para realização do Plano de Bacia e b) nos Projetos de Educação Ambiental de Âmbito Regional com abrangência sobre toda a área de atuação do CBH-PP.

 

Artigo 3º -   Fica aprovado a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”, Anexo I, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

 

Artigo 4º -   Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 3º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação,  deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

                               Parágrafo 1º -  A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento.

 

                               Parágrafo 2º -  Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:

 

                                 a)  de 26 à 30/07/99, às 17:30hs para devolução da “Ficha Resumo” à Secretaria Executiva do CBH-PP, que deverá estar acompanhada por:

-          Projeto Básico da Obra, de acordo com a Lei nº 8666; ou

-          Termo de Referência do Projeto a ser contratado;

-          Fotos do local de intervenção;

-          CND do INSS, CRS do FGTS e Certidão Negativa dos Tributos Federais (as entidades que deixarem de apresentar os documentos relacionados, dentro do prazo de vigência, no período estipulado, serão automaticamente desabilitadas);

-          Licenças Ambientais: emitida ou autorizada;

-          Protocolo de Entrega nos Órgãos Ambientais.

 

                                 b)  dia 06/08/99, às 08:30hs para aprovação da pontuação, análise e hierarquização pela CT-PAS e respectiva divulgação;

 

Artigo 5º -     Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição do Comitê.

 

Artigo 6º -     Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Ficha Resumo da Obra, Serviços ou Projeto para fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”.

 

Artigo 7º -   Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 2ª Reunião Ordinária de 1.999 do CBH-PP, em 02/07/99.

 

 

José Alberto Mangas Pereira Catarino

Presidente do CBH-PP

 

 

Plinio Junqueira Júnior

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Hélio Nastari Júnior

Secretário Executivo do CBH-PP

 

 

 

CBH-PP

FICHA RESUMO DA OBRA OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO

PROTOCOLO Nº

 

INTERESSADO

 

RAZÃO SOCIAL OU NOME: __________________________________________________________________________________

RUA, AV. ______________________________________________________________ Nº ____________ COMPL. ____________

BAIRRO _______________________________________ MUNICÍPIO: _________________________________________________

TELEFONE: (________) ____________________________                          FAX: (________) _____________________________

ENDEREÇO COMPLETO P/ CORRESPONDÊNCIA: ______________________________________________________________

ATIVIDADE PRINCIPAL:  _____________________________________________________________________________________

 

CONTATOS-INDICAMOS A PESSOA ABAIXO QUALIFICADA

 

NOME: ____________________________________________________________________________________________________

RUA, AV. _____________________________________________________ Nº _____________ COMPL. ____________________

BAIRRO: _____________________________________ MUNICÍPIO:  __________________________________________________

TELEFONE: (______) __________________ FAX: (______) __________________ ASSINATURA:  _________________________

 

EMPREENDIMENTO

 

NOME DO PROJETO: _______________________________________________________________________________________

OBJETIVO:  ________________________________________________________________________________________________

LOCALIZAÇÃO DA OBRA: ___________________________________________________________________________________

BACIA HIDROGRÁFICA:  _____________________________________________________________________________________

SITUAÇÃO                     IMPLANTAÇÃO                           EXPANSÃO                      CONCLUSÃO

OUTROS: _________________________________________________________________________________________________

PREVISÃO DE INÍCIO _________/_________/___________  E TÉRMINO __________/_________/__________

POSSUI PROJETO BÁSICO CONFORME LEI FEDERAL 8666 (ARTIGO 6º INCISO IV (*)), DE 21/06/93 (NO CASO DE OBRA)  SIM  NÃO

TERMOS DE REFERÊNCIA (NO CASO DE SERVIÇOS OU PROJETO?      SIM           NÃO

POSSUI OUTRO TIPO DE ESTUDO SOBRE O EMPREENDIMENTO?       SIM           NÃO

ESPECIFICAR E JUSTIFICAR O EMPREENDIMENTO

__________________________________________________________________________________________________________

 

Deliberação CBH-PP/001/99 - ANEXO I

 

POSSUI DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ABAIXO?  (Obrigatório)

DEPRN/IBAMA    ATESTADO DE REGULARIDADE FLORESTAL (RF) OU REGULARIZAÇÃO

SMA/IBAMA        RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR           LICENÇA AMBIENTAL, PRÉVIA            EIA / RIMA

CETESB             LICENÇA DE INSTALAÇÃO                                    LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DAEE                 AUTORIZAÇÃO / CONCESSÃO

IBAMA               

POSSUI DISPONIBILIDADE DE ÁREA COM POSSE OU CESSÃO DEFINITIVA?

SIM           NÃO            OUTROS:_______________________________________________________________________

BENEFÍCIOS DECORRENTES: _______________________________________________________________________________

POPULAÇÃO TOTAL DO MUNICÍPIO:  _________________________________________________________________________

POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO OU OBRA:  ___________________________________________________________

OUTROS: _________________________________________________________________________________________________

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

NOME: ___________________________________________________________________________________________________

R.G: __________________________________ CREA: _____________________________________ ART:   _________________

ENDEREÇO COMPLETO: ____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________FONE: (_______) ______________________________

EMPRESA: ____________________________________________________ FONE: (_______) ____________________________

 

 

PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS PQRH 96/99

 

CONHECE O PQRH 96/99?   SIM     NÃO

EMPREENDIMENTO É COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DO PQRH 96/99 E COM O PLANO DE BACIAS 96/99 APROVADO PELO CBH-PP          SIM      NÃO

O EMPREENDIMENTO ENQUADRA-SE EM AÇÃO RELATIVA A QUAL. PROG. DE DURAÇÃO CONTINUADA (PDC’S 1 À 12) ?

PDC _________

 

INVESTIMENTO

 

RECURSO PRETENDIDO DO FEHIDRO R$ __________________ CONTRAPARTIDA R$ _______________ DATA BASE _____/_____/_____

POSSUI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXPRESSA NO EXERCÍCIO (OU EM PLURIANUAL)?

SIM  -  VALOR R$ _______________________________________________ NÃO

EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS ?         NÃO

EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS?

SIM  -  VALOR R$ ___________________________________ INSTITUIÇÃO: __________________________________________

QUAL O VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO ? R$ ____________________________ DATA BASE: ______/_______/________

 

 

HABILITAÇÃO DO TOMADOR (SÓ CASO DE MUNICÍPIOS)

 

CONHECE A RESOLUÇÃO Nº 11/94 DE 31/01/94 DO SENADO FEDERAL ?       SIM       NÃO

TEM DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS HÁ MAIS DE 30 DIAS ?                     SIM        NÃO

SITUAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SIST. FINANCEIRO NACIONAL   ADIMPLENTE     INADIMPLENTE

POSSUI ATESTADO DE ADIMPLENCIA JUNTO A:

PIS/PASEP/FINSOCIAL (Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela S.R.F.)      SIM        NÃO

INSS (Certidão Negativa de Débito - CND)        SIM          NÃO

FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS)        SIM          NÃO

POSSUI CAPACIDADE PARA ATENDER GARANTIAS A EMPRÉSTIMOS ?           SIM         NÃO

 

 

Deliberação CBH-PP/001/99 - ANEXO I

 

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO, JULGADOS IMPRESCINDÍVEIS

 

__________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________

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DECLARAÇÃO DO INTERESSADO

 

Declaramos que estamos de acordo com o projeto elaborado, com as informações aqui apresentadas e as constantes dos demais documentos que compõem o projeto.

 

NOME: ____________________________________________________________ ASSINATURA: _________________________

CARGO: ___________________________________________________________ R.G.:  ________________________________

 

A SER PREENCHIDO PELO FEHIDRO E/OU SEUS AGENTES

RECEBIMENTO

_______/_______/________

CARIMBO E ASSINATURA: ______________________________________________

 

 

 

Aprovada na 2ª Reunião Ordinária de 1.999 do CBH-PP, em 02/07/99.

 

 

 

José Alberto Mangas Pereira Catarino

Presidente do CBH-PP

 

 

Plinio Junqueira Júnior

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Hélio Nastari Júnior

Secretário Executivo do CBH-PP